segunda-feira, 26 de abril de 2010





Carta de Brasília




MANIFESTO DA LIDERANÇA EVANGÉLICA BRASILEIRA EM FACE DO PNDH-3





Os líderes evangélicos do Brasil, representantes das denominações, convenções, igrejas e demais movimentos cristãos, reunidos na cidade de Brasília, no dia 24 de março de 2010, por iniciativa da Frente Parlamentar Evangélica, assinam esta Carta em defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, da família, das comunidades tradicionais, da liberdade religiosa e de imprensa. Acreditamos que ao defendermos esse conjunto de pessoas, entidades e valores, expressamos nossa crença nos princípios cristãos e agimos nos limites do direito à livre manifestação do pensamento, o qual está garantido a todos os brasileiros pela Constituição Federal.


Entendemos que o direito à vida é muito mais que um mero benefício social. Antes, cremos que a vida é uma dádiva de Deus, sem a qual todos os demais direitos humanos, protegidos por nossa Carta Magna se esvaziam e, desse modo, deve ser reconhecida e reverenciada por todos e promovida e protegida pelo Estado, em consonância e obediência à nossa própria Carta Constitucional. Assim, não aceitamos a indicação no PNDH-3 da descriminalização do aborto no Brasil.


De igual modo, reconhecemos que a família requer a proteção e o amparo estatais e os benefícios disponibilizados por programas e ações do Governo, tal como estabelecido pelo artigo 226, "caput" da Constituição Federal. Acreditamos que o enfraquecimento do núcleo familiar mediante a relativização acerca do casamento, por exemplo, enfraquece toda a sociedade e, conseqüentemente, ameaça a segurança e continuidade de nosso Estado Brasileiro. Desse modo, entre outras propostas do PNDH-3, não concordamos com aquela que visa à promoção dos profissionais do sexo por sermos favoráveis à valorização da mulher e por defendermos a dignidade da pessoa humana. Não concordamos também com a proposta apresentada no PNDH-3 que tem como objetivo a desconstrução da heteronormatividade. Ora, é fato que avanços nestas


direções por outros estados redundaram no enfraquecimento do núcleo familiar, e por isso, não queremos seguir os mesmos passos.


Que o tema da diversidade sexual, tal como está proposto no PNDH-3, encontra-se fundamentado em mitos e preconceitos ao invés de fatos científicos. Afinal, estamos cientes de que nenhuma pesquisa científica jamais demonstrou a origem genética da atração pelo mesmo sexo ou o caráter imutável da orientação sexual. Ao contrário disso, sabemos que para a Ciência não há distinção biológica entre os indivíduos que sentem atração pelo mesmo sexo e aqueles que se sentem atraídos exclusivamente pelo sexo oposto. Além disso, há muito tempo encontram-se nas igrejas evangélicas pessoas que abandonaram o comportamento homossexual e vivem relacionamentos duradouros, saudáveis e felizes com pessoas do sexo oposto. Diante disso, defendemos que é dever do Estado reconhecer e disponibilizar meios aos indivíduos que, por livre decisão, pretendam resgatar sua condição original de gênero.


Reconhecemos a relevância dos povos tradicionais na formação da sociedade brasileira e defendemos o direito desses povos viverem conforme os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos humanos lá consagrados. Defendemos o respeito à cultura e às tradições dos diversos povos que vivem em solo brasileiro, desde que não atentem contra a vida. Deste modo entendemos que o PNDH-3 é omisso quanto à proteção da vida de crianças indígenas que em algumas aldeias ainda são sacrificadas por motivações culturais quando nascem com deficiência física ou mental, gêmeas, quando são geradas por mães solteiras ou viúvas, ou quando são consideradas "amaldiçoadas"; fato já reconhecido e confessado pelos órgãos governamentais que desenvolvem as políticas indigenistas neste país.




Sabemos que um governo verdadeiramente democrático não estabelece nem promove a ingerência estatal sobre igrejas nem concede privilégios a cultos de natureza específica em detrimento de outras manifestações religiosas da coletividade. Nesse mesmo sentido, entendemos que a liberdade de imprensa seja fundamental para a construção e manutenção da democracia. Assim, rejeitamos o desenvolvimento de mecanismos que restrinjam ou controlem as atividades específicas das igrejas e movimentos cristãos e recusamos a implementação de qualquer tipo de controle da mídia que vise a censurá-la.




Diante de tudo isso, entendemos que o PNDH-3 deva ser analisado ampla e cuidadosamente pelos diversos seguimentos que compõe a sociedade brasileira para que possamos verificar em que medida esse programa verdadeiramente contribui para a promoção da defesa dos direitos humanos no Brasil. Além disso, entendemos que as igrejas devam participar da formulação e implementação das políticas públicas no âmbito federal que visem a promover os direitos humanos, haja vista que essas instituições estão presentes em todo o território nacional e congregam dezenas de milhões de cidadãos brasileiros de todas as raças, culturas e níveis sociais.


Brasília, 24 de março de 2010.

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