segunda-feira, 26 de abril de 2010





Carta de Brasília




MANIFESTO DA LIDERANÇA EVANGÉLICA BRASILEIRA EM FACE DO PNDH-3





Os líderes evangélicos do Brasil, representantes das denominações, convenções, igrejas e demais movimentos cristãos, reunidos na cidade de Brasília, no dia 24 de março de 2010, por iniciativa da Frente Parlamentar Evangélica, assinam esta Carta em defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, da família, das comunidades tradicionais, da liberdade religiosa e de imprensa. Acreditamos que ao defendermos esse conjunto de pessoas, entidades e valores, expressamos nossa crença nos princípios cristãos e agimos nos limites do direito à livre manifestação do pensamento, o qual está garantido a todos os brasileiros pela Constituição Federal.


Entendemos que o direito à vida é muito mais que um mero benefício social. Antes, cremos que a vida é uma dádiva de Deus, sem a qual todos os demais direitos humanos, protegidos por nossa Carta Magna se esvaziam e, desse modo, deve ser reconhecida e reverenciada por todos e promovida e protegida pelo Estado, em consonância e obediência à nossa própria Carta Constitucional. Assim, não aceitamos a indicação no PNDH-3 da descriminalização do aborto no Brasil.


De igual modo, reconhecemos que a família requer a proteção e o amparo estatais e os benefícios disponibilizados por programas e ações do Governo, tal como estabelecido pelo artigo 226, "caput" da Constituição Federal. Acreditamos que o enfraquecimento do núcleo familiar mediante a relativização acerca do casamento, por exemplo, enfraquece toda a sociedade e, conseqüentemente, ameaça a segurança e continuidade de nosso Estado Brasileiro. Desse modo, entre outras propostas do PNDH-3, não concordamos com aquela que visa à promoção dos profissionais do sexo por sermos favoráveis à valorização da mulher e por defendermos a dignidade da pessoa humana. Não concordamos também com a proposta apresentada no PNDH-3 que tem como objetivo a desconstrução da heteronormatividade. Ora, é fato que avanços nestas


direções por outros estados redundaram no enfraquecimento do núcleo familiar, e por isso, não queremos seguir os mesmos passos.


Que o tema da diversidade sexual, tal como está proposto no PNDH-3, encontra-se fundamentado em mitos e preconceitos ao invés de fatos científicos. Afinal, estamos cientes de que nenhuma pesquisa científica jamais demonstrou a origem genética da atração pelo mesmo sexo ou o caráter imutável da orientação sexual. Ao contrário disso, sabemos que para a Ciência não há distinção biológica entre os indivíduos que sentem atração pelo mesmo sexo e aqueles que se sentem atraídos exclusivamente pelo sexo oposto. Além disso, há muito tempo encontram-se nas igrejas evangélicas pessoas que abandonaram o comportamento homossexual e vivem relacionamentos duradouros, saudáveis e felizes com pessoas do sexo oposto. Diante disso, defendemos que é dever do Estado reconhecer e disponibilizar meios aos indivíduos que, por livre decisão, pretendam resgatar sua condição original de gênero.


Reconhecemos a relevância dos povos tradicionais na formação da sociedade brasileira e defendemos o direito desses povos viverem conforme os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos humanos lá consagrados. Defendemos o respeito à cultura e às tradições dos diversos povos que vivem em solo brasileiro, desde que não atentem contra a vida. Deste modo entendemos que o PNDH-3 é omisso quanto à proteção da vida de crianças indígenas que em algumas aldeias ainda são sacrificadas por motivações culturais quando nascem com deficiência física ou mental, gêmeas, quando são geradas por mães solteiras ou viúvas, ou quando são consideradas "amaldiçoadas"; fato já reconhecido e confessado pelos órgãos governamentais que desenvolvem as políticas indigenistas neste país.




Sabemos que um governo verdadeiramente democrático não estabelece nem promove a ingerência estatal sobre igrejas nem concede privilégios a cultos de natureza específica em detrimento de outras manifestações religiosas da coletividade. Nesse mesmo sentido, entendemos que a liberdade de imprensa seja fundamental para a construção e manutenção da democracia. Assim, rejeitamos o desenvolvimento de mecanismos que restrinjam ou controlem as atividades específicas das igrejas e movimentos cristãos e recusamos a implementação de qualquer tipo de controle da mídia que vise a censurá-la.




Diante de tudo isso, entendemos que o PNDH-3 deva ser analisado ampla e cuidadosamente pelos diversos seguimentos que compõe a sociedade brasileira para que possamos verificar em que medida esse programa verdadeiramente contribui para a promoção da defesa dos direitos humanos no Brasil. Além disso, entendemos que as igrejas devam participar da formulação e implementação das políticas públicas no âmbito federal que visem a promover os direitos humanos, haja vista que essas instituições estão presentes em todo o território nacional e congregam dezenas de milhões de cidadãos brasileiros de todas as raças, culturas e níveis sociais.


Brasília, 24 de março de 2010.

JUBILEU DE BRASÍLIA – DECRETO APOSTÓLICO SOBRE O PODER JUDICIÁRIO



DECRETOS DE JUBILEU SOBRE O PODER JUDICIÁRIO EM NOME DE JESUS CRISTO DE NAZARÉ.


Assentados em Cristo à Destra do Pai, nas maiores alturas, muito acima de principados e potestades, do mundo espiritual da maldade, decretamos, estabelecemos, proclamamos e selamos, em Nome do Deus vivo por intermédio do Nome de YESHUA HAMASHIACH, JESUS, O UNGIDO DE DEUS, que O PODER JUDICIÁRIO da nação brasileira, será abalado em suas estruturas, e a Justiça e O Juízo que são a base do Trono de Deus se manifestarão na nação brasileira.


Em primeiro lugar nos humilhamos diante do Deus Eterno pois, perante sua face estamos, para pedir perdão porque toda a formação de nossas cidades e estados e federação, todo o nosso sistema Legal, Jurídico, político está fundado em Roma debaixo da influência do príncipe da Grécia e da filosofia e do pensamento grego, que despreza o Criador e da honra à criatura. Pedimos perdão porque em 11 de Agosto de 1827 foi fundada a primeira Escola de Direito do Brasil, as influências européias eram as mesmas, da maçonaria, de Roma e do pensamento grego e da Polis.


Pedimos perdão porque todos os profissionais do Direito em nossa nação como primeira matéria do Curso aprendem o direito Romano, mas, não aprendem nada sobre a Justiça.


Pedimos perdão porque a Justiça é tratada como um bem intangível, portanto, os magistrados, promotores e advogados, são ensinados a lidarem com as leis da nação e do povo e não se importam com as tuas leis.


Por estas coisas te pedimos perdão, mas, em Nome de Jesus Cristo de Nazaré, decretamos que assim como Jesus veio manifestar O Reino de Deus no meio do império Romano, eis-nos aqui em nossa geração, nós e os filhos que Tu, O ETERNO NOSSO DEUS, Deus de Israel que habita no Monte TZION, para manifestar a Justiça dos Céus. Para cumprir e ensinar as Tuas Palavras à nação Brasileira:


Decretamos que O Judiciário conf. Lev.: 19:15 Não farás injustiça no juízo; não farás acepção da pessoa do pobre, nem honrarás o poderoso; mas com justiça julgarás o teu próximo.


Decretamos que assim como Jesus disse a Pedro que pescasse um peixe para pagar seus impostos, nós como filhos de Deus, nos encontramos numa Jurisdição Celestial, para manifestar a Tua Justiça e a Tua equidade.


Decretamos que haverá a partir deste Jubileu confusão no arraial do inimigo, e como O Eterno move o coração dos Reis para que sua Vontade seja feita, os corações dos Magistrados de nossa nação serão movidos pela Vontade Soberana de Deus para Julgar, a causa dos simples, para fazer Justiça e para revelar O Braço Forte do Eterno.


Decretamos que um exército de Juristas se levantará entre os nossos filhos, que marcados pela Justiça do Eterno, julgarão não segundo as normas, mas executarão Justiça através das normas.


Decretamos que um novo sistema jurídico será implementado através da influência da Igreja, dos princípios do Reino e da Destra de Justiça do Nosso Pai e então os nossos Magistrados julgarão segundo a Justiça dos Céus, pela Transformação do Nosso Povo.


Decretamos que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, será mudado, e Deus indicará os seus representantes que julgarão com equidade e Justiça e que serão os guardiões de uma Constituição impregnada da Justiça, Santidade e SHALOM do Eterno.


CONFORME AS PALAVRAS DO REI DAVID, ESTABELEÇAS A JUSTIÇA DA TUA TORAH, EM NOSSA VIDA, FAMÍLIAS, IGREJAS E NAÇÃO:


Psa 119:103-119 Oh! quão doces são as tuas palavras ao meu paladar! mais doces do que o mel à minha boca. (104) Pelos teus preceitos alcanço entendimento, pelo que aborreço toda vereda de falsidade. (105) Lâmpada para os meus pés é a tua palavra, e luz para o meu caminho. (106) Fiz juramento, e o confirmei, de guardar as tuas justas ordenanças. (107) Estou aflitíssimo; vivifica-me, ó Senhor, segundo a tua palavra. (108) Aceita, Senhor, eu te rogo, as oferendas voluntárias da minha boca, e ensina-me as tuas ordenanças. (109) Estou continuamente em perigo de vida; todavia não me esqueço da tua TORAH. (110) Os ímpios me armaram laço, contudo não me desviei dos teus preceitos. (111) Os teus testemunhos são a minha herança para sempre, pois são eles o gozo do meu coração. (112) Inclino o meu coração a cumprir os teus estatutos, para sempre, até o fim. (113) Aborreço a duplicidade, mas amo a tua TORAH. (114) Tu és o meu refúgio e o meu escudo; espero na tua palavra. (115) Apartai-vos de mim, malfeitores, para que eu guarde os mandamentos do meu Deus. (116) Ampara-me conforme a tua palavra, para que eu viva; e não permitas que eu seja envergonhado na minha esperança. (117) Sustenta-me, e serei salvo, e de contínuo terei respeito aos teus estatutos. (118) Desprezas todos os que se desviam dos teus estatutos, pois a astúcia deles é falsidade. (119) Deitas fora, como escória, todos os ímpios da terra; pelo que amo os teus testemunhos.


Decretamos isso, neste ano de Jubileu e que se revoguem todas as disposições contrárias em NOME DE JESUS CRISTO DE NAZARÉ.


Responsável pelo decreto:


Paulo de Tarso, apóstolo


Igreja Apostólica Betlehem - São Paulo - SP